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Atenção: Possível Aumento do Tributo de Herança (ITCMD).

Por Caio Fava Focaccia

Prepare-se ao longo de 2024

Como se sabe, pois, já não é tema novo, foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132) que, além de modificar as regras relativas aos impostos sobre consumo, também realizou grandes mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a reforma, o ITCMD adota uma estrutura progressiva de alíquotas, que varia de acordo com o valor dos bens, aplicável em todos os estados dentro do limite máximo estipulado pelo Senado Federal.

Esta mudança uniformiza a cobrança do imposto, que anteriormente variava significativamente entre os estados, com alguns aplicando alíquotas fixas e outros, progressivas.

Em decorrência dessa reforma, em fevereiro de 2024, o Estado de São Paulo, pelo Donato (PT) deputado, apresentou o Projeto de Lei n° 7/2024 em São Paulo, proposto pelo deputado estadual Donato (PT). O projeto sugere um esquema de alíquotas para o ITCMD que vai de 2% a 8%, dependendo do valor do patrimônio transferido.

Esse tema, no entanto, gera receio e dúvidas ao contribuinte sobre o momento adequado para realizar seu planejamento sucessório, para, com isso, evitar o pagamento do imposto em percentual acima dos 4%, que é o hoje aplicado no Estado de São Paulo.

Falando sobre o momento mais adequado, necessário esclarecer que o Projeto de Lei ainda aguarda aprovação e, mesmo após sua eventual sanção, há um período de 90 dias para sua efetivação, com a aplicabilidade das novas regras iniciando somente em 2025, em respeito ao princípio da anterioridade.

Assim, os contribuintes dispõem do ano de 2024 como um período estratégico para se prepararem para as mudanças, permitindo uma reorganização de seus patrimônios de forma a otimizar o impacto tributário.

É aconselhável que, durante este período, os contribuintes que já vinham pensando em realizar sua sucessão em vida, considerem a realização de doações, a criação de holdings familiares, entre outros instrumentos jurídicos adequados ao seu caso específico, visando a estruturação patrimonial de maneira eficiente. Este planejamento é particularmente importante para aqueles que desejam evitar a incidência de alíquotas superiores aos 4% atualmente aplicados no Estado de São Paulo.

Diante deste cenário de mudanças tributárias, o escritório FMJ Advogados, que possui entre suas áreas de atuação, a área de planejamento patrimonial, está plenamente à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na efetiva reestruturação de patrimônios, conforme as novas regras do ITCMD.

Atenção: Possível Aumento do Tributo de Herança (ITCMD).

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